Resolução n° 4.813, 30/4/2020
Reduzido temporariamente requerimento de capital para instituições financeiras de menor porte O CMN decidiu reduzir temporariamente o requerimento de capital para as instituições do Segmento 5 (S5), que são as de menor porte e perfil de risco simplificado. A medida tem o potencial de liberar aproximadamente R$1,3 bilhões da exigibilidade de capital regulatório das instituiçõesContinue reading "Resolução n° 4.813, 30/4/2020"


