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Novas regras para o cartão de crédito consignado

Desde 02 de janeiro de 2020 está em vigor a Autorregulação do Crédito Consignado, que até então abarcava somente as operações de empréstimo e agora inclui regras voltadas ao produto cartão de crédito. Razão pela qual novas regras foram criadas vinculando as instituições financeiras participantes. 

Dentre as novas regras previstas no Documento Correlato de Boas Práticas, que terão a vigência iniciada em 90 dias, podemos citar: 

– a obrigatoriedade de o contrato ser acompanhado do Termo de Consentimento Esclarecido em todos os convênios;

– a vedação da formalização de saque através de chamada telefônica – o telesaque;

– a limitação do valor das operações de saque realizadas no cartão;

– a necessária disponibilização de material informativo sobre o funcionamento do produto ao consumidor.

Todas as medidas têm o objetivo de aprimorar a forma como o produto cartão de crédito consignado é ofertado e contratado. 

Importante asseverar que tais medidas compreendem resultado de diálogo junto à Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON), aos PROCONs e às Defensorias Públicas.

Acesse o nosso site e conheça os termos da Autorregulação do Consignado.

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