Por meio da Medida Provisória nº 1.114/22, o Governo Federal alterou as regras do Fundo Garantidor de Habitação Popular (FGHab), Fundos Garantidores de Risco de Crédito para Micro, Pequenas e Médias Empresas e do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac-FGI). Foram incluídos microempreendedores individuais e microempresas como elegíveis ao programa em operações contratadas até 31 de dezembro de 2023, além de possibilitar ao agente financeiro, durante a vigência do contrato, alterar o tomador do crédito nas hipóteses de incorporação, fusão ou cisão do tomador original, além da dispensa da exigência de garantia real ou pessoal nas operações de crédito contratadas, facultada a pactuação de obrigação solidária de sócio ou a cessão fiduciária de recebíveis a constituir em arranjo de pagamento e a permissão para alteração, substituição e dispensa de garantias constituídas durante a vigência do contrato, de acordo com a política de crédito da instituição participante do Programa.
A liberação total de crédito deve ser de até R$ 21 bilhões pelo Peac-FGI, além de outros R$ 2 bilhões por meio do FGHab. Além disso, as operações contratadas no âmbito do Programa Casa Verde e Amarela poderão contar com a cobertura do Fundo Garantidor de Habitação Popular. As liberações do FGHab tem por finalidade: (i) garantir o pagamento aos agentes financeiros de prestação mensal de financiamento habitacional, no âmbito do SFH, devida por mutuário final, em caso de desemprego e redução temporária da capacidade de pagamento, (ii) assumir o saldo devedor do financiamento imobiliário, em caso de morte ou invalidez permanente, e as despesas de recuperação relativas a danos físicos ao imóvel e (iii) garantir, direta ou indiretamente, parte do risco em operações de financiamento habitacional contratados a partir de 1º de junho de 2022. As condições e os limites das coberturas e demais questões infralegais serão definidas no estatuto do FGHab.
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