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Mudanças no arcabouço prudencial prevista em Basileia III para risco operacional

O Banco Central colocou em consulta púbica, pelo período de 90 dias, proposta de normativos que implementam padrão mínimo do Comitê de Basileia para Supervisão Bancária (BCBS, na sigla em inglês) para a apuração do requerimento de capital relativo ao risco operacional. Esses novos normativos substituirão a Circular BCB nº 3.640, de 4 de março de 2013 e a Carta Circular nº 3.316 de 30 de abril de 2008. Ressalta-se que tal arcabouço está inserido no conjunto de requerimentos conhecido por “Basileia III”. Nos termos propostos na consulta, a Resolução BCB e a Instrução Normativa entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2024. Os comentários e sugestões poderão ser enviados até 04 de fevereiro de 2023.

A nova metodologia padronizada para o cálculo do RWAOPAD objeto desta proposta de consulta pública substitui as três metodologias de cálculo previstas na regulamentação em vigor por um modelo padronizado único com vistas a aumentar a robustez e a sensibilidade ao risco do requerimento de capital para o risco operacional. A proposta se dirige às instituições financeiras enquadradas nos Segmentos 1 (S1) ao Segmento 4 (S4), de acordo com as definições Resolução CMN nº 4.553, de 30 de janeiro de 2017.

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