Diante dos impactos econômicos decorrentes da pandemia de Covid-19, o governo federal editou a Medida Provisória nº 975 instituindo o Programa Emergencial de Acesso a Crédito (PEAC) e disponibilizando garantias para concessão de crédito a empresas de pequeno e médio porte. No âmbito do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), a União foi autorizada a ampliar sua participação em até R$ 20 bilhões. O PEAC contará com o aporte realizado por meio da subscrição de cotas em até quatro parcelas de R$ 5 bilhões, definindo como operação elegível os novos empréstimos contratados até dez/20 por empresas com receita bruta anual entre R$ 360 mil e R$ 300 milhões em 2019 e poderá ter alavancagem de até 5 vezes.
No programa, a prestação de garantia será de até 80% do valor de cada operação da empresa com o agente financeiro, contudo o uso limitar-se-á a 20% da carteira total de crédito que tem essa proteção. Com a expectativa de ampliação dos agentes financeiros, o desenho da regulamentação da Medida Provisória deverá ser concluído até o fim do mês. Nas discussões para formatação do produto, o BNDES tem promovido reuniões com a ABBC, nas quais a associação vem oferecendo as suas contribuições e sugestões, principalmente no que tange aos aspectos relativos à precificação, operacionalização e comunicação.
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-975-de-1-de-junho-de-2020-259639759