A MP 975 foi aprovada na tarde de 08.07, na forma de Projeto de Lei de Conversão, com a redação da subemenda substitutiva global apresentada pelo relator, Dep. Efraim Filho (DEM/PB).
Os dispositivos que versavam sobre o voto de qualidade do CARF (arts. 34 e 36, II e III) foram considerados não inscritos, por uma questão de ordem aprovada – sob alegação de que tais compreendiam matéria estranha à originalmente tratada na MP em tela.
Agora, a matéria seguirá para análise do Senado Federal.