A Medida Provisória 1.006/20 aumentou – até 31 de dezembro de 2020 – para 40% o percentual máximo de consignação para pagamento de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil.
Destacamos que 5% deste total permanecem para uso exclusivo em amortização de despesas com cartão de crédito ou para saque por meio do cartão de crédito.
O prazo para apresentação de emendas encerrou-se ontem (06/10) e foram apresentadas no total 50 emendas à MP. Desse montante, 22 têm por objetivo suspender o pagamento dos empréstimos consignados, algumas inclusive por período posterior ao do Decreto do Estado de Calamidade Pública (que vai até 31/12/20).
As emendas também tratam, dentre outros temas, sobre limitação das taxas de juros e migração do empréstimo consignado para empréstimo pessoal, com as mesmas condições do consignado, em caso de demissão.