Sancionada em 30 de dezembro, a Nova Lei Cambial (Lei 14.286/2021) estimulará a inserção das empresas brasileiras nas cadeias globais de valor. Como por exemplo, eliminando as restrições para que exportadores possam utilizar livremente seus recursos. Além disso, permite, no caso de importação financiada, que o produto não precise entrar fisicamente no País para o início dos pagamentos. Os ganhos de eficiência obtidos com a nova legislação também impactam de forma positiva a atração de capitais estrangeiros, tanto para investimento no mercado financeiro e de capitais como para investimento direto, o que contribuirá para o maior uso internacional do real, facilitando a utilização da moeda doméstica em operações financeiras internacionais.
Adicionalmente, haverá estímulo à redução de estruturas operacionais e jurídicas dos participantes do mercado de câmbio, com maior eficiência no procedimento das operações e no envio de informações determinadas pelo Banco Central, além de avanços no âmbito das regras de transações realizadas por pessoas naturais, como a permissão para negociação de moeda estrangeira entre pessoas físicas de forma eventual e não profissional, com limite de até US$500. Também foi ampliado para US$10.000, ou o seu equivalente em outras moedas, o limite a partir do qual o viajante que ingressar ou sair do Brasil deve declarar o porte de valores em espécie.
https://www.bcb.gov.br/detalhenoticia/17596/nota