Mensuração e reconhecimento contábeis de investimentos em coligadas e controladas
O CMN alterou as regras para mensuração e reconhecimento contábeis de investimentos em coligadas, controladas e controladas em conjunto, inclusive nas operações de aquisição, incorporação, fusão e cisão de entidades.
De acordo com a nova regulamentação, nas operações de aquisição, incorporação, fusão e cisão de entidades envolvendo partes independentes, os ativos identificáveis e os passivos assumidos das entidades adquiridas, incorporadas ou resultantes da fusão ou cisão serão reconhecidos pelo seu valor justo na data operação. Eventual diferença entre o valor de negociação e o valor justo deve ser reconhecida, se positiva, no ativo, como ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill) ou, se negativa, como receita operacional. Nos casos em que essas operações são realizadas entre instituições do mesmo grupo, os ativos e passivos são reconhecidos pelo seu valor contábil.
A mudança faz parte de um processo gradual de redução de assimetrias em relação aos padrões internacionais, especificamente no que se refere aos padrões IFRS 3 – Business Combinations, IAS 28 – Investments in Associates and Joint Ventures e IFRS 12 Disclosure of Interests in Other Entities, emitidos pelo International Accounting Standards Board (IASB). Esse processo leva em consideração a evolução e a estabilidade desses padrões, bem como as características do Sistema Financeiro Nacional, notadamente as relacionadas com questões prudenciais.
Os novos procedimentos devem ser aplicados a partir de jan/22, com o objetivo de conceder adequado prazo para ajustes nos sistemas contábeis das instituições.
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