Em reunião envolvendo 4 diretores do BC, representantes da ABBC, ABBI e Febraban foram discutidos os seguintes questionamentos acerca da LTEL-LFG com alguns esclarecimentos:
1. Se em abr/20 for tomada uma linha de 50% do PR por 1 ano, em dezembro pode-se tomar os 50% do PR restante somente por 4 meses até abr/21.
2. É possível o pré-pagamento dessa linha de 50% de abril em dez/20 e a seguir tomar-se nova linha de 50% do PR com vencimento para dez/21 (Ou seja, se tomaria uma linha de 50% do PR por 20 meses).
3. As associações pleitearam que os 50% do PR de dezembro sejam alterados para 100%, de forma que se possa tomar 100% do PR em abril/maio/junho de 2020, pagar antecipadamente as linhas em dez/20 e tomar uma nova linha de 100% do PR para dez/21.
4. Quanto às garantias, não ocorrerá nenhuma alteração. Permanecerá a regra do Artigo 9º da Circular 3996, ou seja, se houver mais do que 0,05% de créditos vencidos acima de 30 dias em relação ao risco total do cliente no SCR, o ativo deixa de ser elegível.
5. Mensalmente após envio ao SCR, o BC solicitará o complemento das garantias eventualmente faltantes.