Após reunião com representantes de diversas áreas do Banco Central para esclarecimento de dúvidas sobre a LTEL-LFG, informamos:
1-Após a atualização do SCR, quaisquer alterações de rating ou pagamento antecipado do cliente que gere deficiência de garantia, o BC solicitará a troca de garantias.
2-Pode-se resgatar parcialmente a linha com garantia de LFG.
3-Pode-se emitir várias LFGs com prazos diferentes dentro de cada mês.
4-Há discussão dentro do BC se o prazo máximo de 359 dias começa a contar desde a primeira tranche da linha. Por exemplo, se a primeira emissão ocorrer em 04/20, a última em 12/20 seria de 120 dias. Estamos discutindo com o BC para que o prazo seja estabelecido a partir da data de cada emissão, a definição sairá por carta-circular.
5-Não sabem se no caso de um pré-pagamento em novembro das linhas, emitidas, se em 12/20 será possível emitir LFGs no total de 100%PR.
6-Em reunião nesta manhã conjunta entre ABBC, Febraban e ABBI tentaremos revogar o Artigo 9º da Circular 3.996 que inibe ao longo do tempo a de créditos com rating B das instituições financeiras. Ou seja, se 0,05% do total de dívida no SCR de um cliente for vencida acima de 30 dias, independentemente da situação com o seu banco, o crédito tem que ser trocado por outro.