O BC divulgou a Circular 4.007 alterando a Circular 3.996 que dispõe sobre as operações de empréstimo por meio da LTEL-LFG.
A principal alteração atende pleito da ABBC, conferindo nova redação do Art. 9º de forma a flexibilizar e simplificar a apuração do índice de descumprimento para fins de elegibilidade dos ativos (apenas empresas com crédito baixados com prejuízo até 48 meses contariam no cálculo).