A Lei Geral de Proteção de Dados compreende um novo paradigma para tratamento de dados pessoais no Brasil e visa assegurar transparência ao titular no que tange ao uso de suas informações.
Um ponto importante para sempre ter em vista é: a adequação à LGPD é um processo contínuo! Não basta se adequar apenas nesse momento inicial e parar a atuação por aí. É necessário que se estruture uma verdadeira governança para tratamento de dados pessoais com foco em privacidade:
Pensando nesse universo novo, o que seria mais importante priorizar?
1.Ações de conscientização: aculturamento de colaboradores e clientes sobre o tema da proteção de dados;
2. Revisão do Consentimento: reavaliar a forma e as condições do seu processo de coleta e gestão;
3. Adequação contratual: delimitar as responsabilidades dos fornecedores e parceiros, principalmente quanto aos escopos de controlador x operador em cada caso concreto;
4. Escolha do DPO: figura central na LGPD, é o canal de comunicação com os titulares e a ANPD, e responsável pelas orientações para adequação dos processos. É quem lidera o tema internamente nas empresas. No caso de entidades controladoras a indicação é obrigatória;
5. Garantia dos Titulares: titulares podem exigir diretamente o cumprimento de certos direitos citados na Lei. As entidades precisam estar atentas a todos os tipos de pedidos.
Por fim, é muito importante que todas as empresas estejam preparadas para atender as demandas dos titulares – sejam clientes ou não, cumprindo a Lei, preservando direitos e mitigando riscos!