O Governo Federal, por meio do Decreto nº 10.997/2022, oficializou a redução da alíquota do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) sobre as operações de câmbio. Com efeitos a partir do dia 19/3/22, o imposto incidente sobre empréstimos externos de curto prazo (até 180 dias), conforme art. 15-B, inciso XII do Decreto 6.306/07, será reduzido de 6% para zero. Anteriormente, o imposto incidia no momento da entrada desses recursos no Brasil. Empréstimos com prazo superior a 180 dias já gozavam da alíquota zero anteriormente. Adicionalmente, a alíquota dos empréstimos do Brasil para o exterior (IOF/Crédito + IOF/Câmbio de 0,38%) será zerada somente a partir de 02/01/2029.
Com transação gradual, as alíquotas sobre o uso de cartão de crédito no exterior passarão dos atuais 6,38% para 5,38% em 2023, 4,38% em 2024, 3,38% em 2025, 2,38% em 2026 e 1,38% em 2027. A cobrança do IOF sobre cartões fora do País será zerada apenas em 2028.