Para ampliar, simplificar e melhorar o acesso aos mercados financeiro e de valores mobiliários para o investidor não residente, o Banco Central do Brasil (BC) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicaram a Resolução Conjunta 13, de 3 de dezembro de 2024.
A regra, que entra em vigor em 1º de janeiro de 2025, trata do investimento de pessoas naturais e jurídicas não residentes no Brasil nos mercados financeiro e de valores mobiliários. A intenção é que resulte em maior atratividade de recursos, redução de custos de observância e tenha impactos positivos no ambiente de negócios e na permanência desses investimentos no país.
Veja mais:
Instituições financeiras serão obrigadas a divulgar informações financeiras sobre sustentabilidade
ABBC: aprovados à diretoria do BC são técnicos e experientes em suas áreas
Medidas de autorregulação do crédito consignado sobem para 1.378 em novembro