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Instruções CVM 620, de 17/03/2020

Dispõe sobre a aquisição, por companhias emissoras, de debêntures de sua própria emissão, conforme o disposto no art. 55 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, nos mercados regulamentados de valores mobiliários, e altera dispositivos das instruções CVM nº 358, de 3 de janeiro de 2002, 480, de 7 de dezembro de 2009, 481, de 17 de dezembro de 2009, e 583, de 20 de dezembro de 2016.

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