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Instrução Normativa nº 284 – Percentual máximo da remuneração da Instituição Custodiante

Por meio da Instrução Normativa nº 284 o Banco Central estabeleceu o percentual máximo da remuneração a incidir sobre cada solicitação de saque confirmada e sobre cada solicitação de depósito e de troca de numerário efetivada na rede de dependências do custodiante autorizadas a executar o serviço da custódia, válido para todo o território nacional, será de 0,3% (três décimos por cento).

https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=284

 

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