Entra em vigor em 12 de julho, a Instrução Normativa nº 285, que esclarece o alcance do requisito adicional de admissibilidade para notas comerciais, no âmbito das Linhas Financeiras de Liquidez – art. 27 do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 110, de 1º de julho de 2021.
Com isso, as notas comerciais que contarem com a contratação do Agente Fiduciário de que trata o inciso XI do art. 6º do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 110, de 1º de julho de 2021, indicado e informado no depositário central ou na entidade registradora, atendem ao requisito de admissibilidade adicional de que trata o art. 27 do mesmo Regulamento, passando a serem admissíveis para geração de limites de crédito para operações das LFL.