Por meio da Instrução Normativa nº 71, o Banco Central promoveu alterações na Instrução Normativa nº 20, que dispõe sobre os limites de valor para as transações no âmbito do Pix, e na Instrução Normativa nº 43, que, entre outros aspectos, estabelece prazo para implementação da solicitação de alteração no valor do limite disponibilizado para transações Pix. Dentre as mudanças, instituiu o § 3º no Art. 4º-A estabelecendo que a resposta à solicitação para aumentar o valor do limite disponibilizado deve ocorrer: (i) até uma hora após a solicitação, caso a solicitação seja realizada entre 6 horas e 20 horas; e (II) – até às 7 horas do dia útil seguinte à solicitação, caso a solicitação seja realizada entre 20 horas e 6 horas.