Skip to content

IN BCB 325 – Registro contábil de investimentos em créditos de carbono e ativos de sustentabilidade

Por meio da Instrução Normativa nº 325, o Banco Central define o registro contábil no plano de contas do Cosif dos ativos de sustentabilidade, aqueles relacionados a mecanismos de sustentabilidade socioambiental e climática, a exemplo dos certificados de Crédito de Carbono e de Crédito de Descarbonização (CBIO). O normativo entra em vigor em 1º de janeiro de 2023 e exige a reclassificação de eventuais valores relativos a ativos de sustentabilidade registrados em outras rubricas contábeis.

A medida visa dar maior transparência à utilização desses ativos pelas instituições financeiras (IFs), assim como dirimir eventuais incertezas e padronizar o seu registro contábil, de modo que o BCB possa monitorar os ativos de sustentabilidade mantidos por essas instituições em suas carteiras de investimento, acompanhar a evolução do mercado e, quando necessário, adotar medidas de forma tempestiva.

Segundo a regulamentação contábil aplicável às IFs, a forma de mensuração desses ativos depende de como ele será gerenciado pela instituição. Caso o ativo seja adquirido com a finalidade de venda futura e de geração de lucros com base nas variações dos seus preços no mercado, a Resolução CMN nº 4.967, de 2021, determina que ele seja mensurado pelo valor justo, com ganhos ou perdas afetando o resultado do período. Por outro lado, se a instituição adquirir o ativo para utilização nas suas atividades, ele deve ser mensurado pelo menor valor entre o seu custo de aquisição e o seu valor justo, conforme previsto pela Resolução CMN nº 4.924, de 2021.

Por fim, a medida esclarece sobre o reconhecimento de eventual obrigação, legal ou não formalizada, assumida pela instituição, relacionada a mecanismos de sustentabilidade socioambiental e climática, que deve ser registrada nos títulos contábeis destinados à provisão para contingências, seguindo os critérios de reconhecimento e mensuração estabelecidos pelo Pronunciamento Técnico CPC 25 – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes, emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), o qual foi recepcionado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) através da Resolução CMN nº 3.823, de 16 de dezembro de 2009.

Os critérios de registro e mensuração contábeis dos ativos e passivos de sustentabilidade definidos pelo Banco Central estão alinhados com as melhores práticas internacionais, e foram emitidos no processo de redução de assimetrias entre o Cosif e os padrões contábeis internacionais emitidos pelo International Accounting Standards Board (IASB).
 

https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=325

Sim 0
não 0

Compartilhe:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *