Por meio da Resolução nº 4.966, o Conselho Monetário Nacional (CMN) estabelece os conceitos e os critérios contábeis aplicáveis a instrumentos financeiros, bem como para a designação e o reconhecimento das relações de proteção (contabilidade de hedge) pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central. A nova regra alinha os critérios contábeis aplicáveis aos instrumentos financeiros detidos pelas IFs às melhores práticas internacionais, mais especificamente ao pronunciamento IFRS 9 – Financial Instruments, emitido pelo International Accounting Standards Board (IASB).
As medidas entram em vigor em 1º de janeiro de 2025, de modo que haverá prazo adequado para ajustes nos processos e rotinas das IFs, garantindo um processo de transição suave e eficiente.