Por meio do Decreto nº 10.551, de 25 de novembro de 2020, que altera o Decreto nº 6.306/2007, o governo federal antecipou o fim da isenção do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) sobre as operações de crédito. A alíquota zero do imposto estaria em vigor até 31 de dezembro deste ano, mas passará a incidir sobre as operações contratadas a partir de 26 de novembro.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/Decreto/D10551.htm