Pela Circular AST nº 21/2020, o BNDES comunicou a inclusão de empresas de grande porte como elegíveis no Regulamento de Operações para Outorga de Garantia do Fundo Garantidor para Investimentos – FGI no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (PEAC). Com alavancagem de até cinco vezes, poderão ser concedidos até R$ 10 bilhões em financiamentos a empresas com faturamento anual em 2019 superior a R$ 300 bilhões. Serão beneficiadas, apenas grandes empresas dos setores mais impactados pela pandemia, conforme listagem da Portaria nº 20.809/20 da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia.
Deverão ser incluídas nos contratos com essas empresas cláusulas obrigatórias referenciando o compromisso de manutenção ou aumento do nível de empregos, bem como a declaração de regularidade perante o FGI PEAC. A autorização aos Agentes Financeiros para contratação de operações de crédito com empresas de grande porte possui vigência imediata.
Mais informações no anexo.