Em reunião extraordinária, a Assembleia Geral do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) alterou o Art.10 do seu regulamento de forma a estabelecer que o total de créditos de cada titular contra a mesma instituição associada ao FGC ou contra todas as instituições associadas do mesmo conglomerado financeiro, relativo ao DPGE, será garantido até o valor máximo de R$ 400 milhões nas operações de emissão de DPGE cujo titular do crédito seja instituição associada ao FGC, e de até o limite de R$ 40 milhões para os demais titulares. Ao ampliar as fontes de captação, a medida é positiva para as instituições financeiras classificadas nos segmentos S3 e S4.