O CMN regulamentou a concessão de empréstimos do Programa Emergencial de Suporte a Empregos – PESE, criado pela Medida Provisória 944/2020. O PESE abrirá uma linha de crédito emergencial de R$ 40 bilhões para financiar, por dois meses, a folha de pagamentos de pequenas e médias empresas (PME).
Pela Circular 3.997, as instituições financeiras que participarem do PESE poderão deduzir o valor por elas financiado do recolhimento compulsório sobre recursos a prazo. A medida passa a ter efeito, a partir do próximo dia 20. O PESE abrange empresários, empresas e cooperativas (exceto as de crédito) com receita bruta anual superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 10 milhões.
As instituições financeiras participantes poderão conceder operações de crédito no âmbito do programa até 30 de junho de 2020, observada a taxa de juros de 3,75% ao ano. Considerando o cenário econômico e os objetivos do PESE, as PMEs terão carência de seis meses para começar a pagar, e um prazo de 30 meses para pagamento, totalizando 36 meses. A cobertura do PESE se restringirá à parcela dos salários até o valor de dois salários-mínimos. As empresas beneficiárias, em contrapartida, não poderão demitir sem justa causa empregados por até 60 dias depois do recebimento do crédito.
Para assegurar a destinação dos recursos e o cumprimento dos objetivos do PESE, empresas e sociedades beneficiárias deverão ter as respectivas folhas de pagamento processadas pelas instituições financeiras participantes, além de se comprometerem a prestar informações verídicas e a não utilizar os recursos para finalidades distintas do pagamento de seus empregados. Os recursos tomados serão depositados diretamente nas contas dos funcionários.
Os recursos virão do Tesouro Nacional (85%) e das instituições financeiras participantes (15%). Em caso de inadimplemento, as perdas serão absorvidas pelo Tesouro e pelas instituições financeiras participantes nessa mesma proporção. A União, por meio do Tesouro Nacional aportará até R$ 34 bilhões no BNDES, que atuará como agente financeiro da União no PESE. Seguindo a proporcionalidade, as instituições financeiras aportarão até R$6 bilhões.
https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4800
https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3997