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Dúvidas sobre LTEL-LFG

1) Em relação LTEL-LFG, gostaríamos de confirmar o entendimento de que os ativos de uma financeira que compõe o conglomerado prudencial de um banco com conta de reserva bancária podem ser oferecidos como garantia para linha de empréstimo.

Resposta:
“Acrescento que, por força do disposto no art. 3º, I, da Circular nº 3.996, o instrumento de cessão fiduciária deve ser firmado pelas mesmas instituições elencadas no art. 2º da Resolução nº 4.795, de maneira que tais instituições precisam ter todos os direitos de disposição sobre os ativos objeto da garantia.”

2) Gostaríamos de ratificar que o prazo das linhas de assistência da última tranche (de 14 de dezembro e até 17 de dezembro de 2020) será apurado a partir da data de solicitação da operação, ou seja de até 359 dias a partir desta data.

Resposta:
“O entendimento de que o prazo máximo de 359 dias para a emissão da LF também se aplica à última tranche, cuja solicitação deve ocorrer entre 14 e 17.12.2020, respeitados o limite global de 100% do PR do conglomerado e a Lei de Responsabilidade Fiscal, está correto.”

 

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