O Banco Central (BC) definiu as diretrizes básicas para a aceitação de Cédulas de Crédito Bancário (CCB) como ativo elegível no âmbito das LFL. Trata-se de ação estruturante, no âmbito da Agenda BC#, em seu pilar competitividade, com o objetivo de aumentar a eficiência do mercado. A efetiva operacionalização desta evolução se dará a partir do primeiro trimestre de 2024.
As LFL foram instituídas como medida estrutural pelo BC em meados de 2021. Visam aprimorar o arcabouço operacional do BC para oferta de liquidez ao Sistema Financeiro Nacional, seja em resposta a disfuncionalidades do mercado, seja por problemas em instituições individuais. Inicialmente, e até agora, tem como ativos elegíveis como colaterais debêntures e notas comerciais. A incorporação de novos ativos, com prioridade para ativos representativos de crédito bancário, foi decidida como evolução estrutural prioritária na Comunicação 147/2021–BCB.
A definição das diretrizes, aprovadas pelo Voto 40/2023-BCB, visa direcionar e coordenar o mercado para os desenvolvimentos necessários para a efetiva operacionalização a partir do primeiro trimestre de 2024. De forma resumida, serão elegíveis como colaterais das LFL CCB escriturais e cartulares depositadas em Depositários Centrais de ativos financeiros. As regras de admissibilidade serão semelhantes àquelas da Linha Temporária Especial de Liquidez para aquisição de Letra Financeira com garantia em ativos financeiros (LTEL-LFG), cujos critérios serão apurados com base nas informações constantes no Sistema de Informações de Crédito (SCR). O BC ainda definirá as modalidades de crédito elegíveis e o faseamento da entrada em produção dessas modalidades.
A incorporação de CCB como ativos elegíveis como colateral nas LFL é medida estrutural no âmbito da agenda evolutiva das LFL. Com a evolução, o BC buscará aprofundar o uso do LFL para permitir a redução estrutural dos recolhimentos compulsórios. As medidas objetivam aperfeiçoar o arcabouço operacional do BC para a manutenção da estabilidade financeira e o aumento da eficiência do mercado. A previsão é de entrada em operação no primeiro trimestre de 2024.
Para mais detalhes acesse https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/LFL/20230302-Voto_LFL_CCB.pdf .