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Decreto volta a zerar alíquota de IOF sobre operações de crédito

O governo federal editou o Decreto 10.572, de 11 de dezembro de 2020, que reduziu para zero a alíquota para o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) incidentes sobre operações de crédito contratadas entre os dias 15 e 31 de dezembro deste ano. 

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