A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou a Resolução CVM 196 prorrogando a entrada em vigor de determinadas obrigações impostas a intermediários por força da Resolução CVM 179, especialmente com relação às informações que devem ser prestadas pelos intermediários sobre aspectos de suas práticas remuneratórias. Originalmente previstas para entrar em vigor em 2/1/24, tais obrigações serão exigíveis a partir de 1/11/24.