Por meio da Medida Provisória nº 1.034, de 1º de março de 2021, o governo federal elevou para 25% até o dia 31 de dezembro deste ano a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) devida pelos bancos. A partir de 1º de janeiro de 2022 a alíquota passa a 20%. A nova norma altera a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, que instituiu a CSLL. Além do mais, a MP majorou para 20% até dezembro a alíquota de pessoas jurídicas de seguros privados, de capitalização, distribuidoras de valores mobiliários, corretoras de câmbio e de valores mobiliários, sociedades de crédito, financiamento e investimentos, sociedades de crédito imobiliário, administradoras de cartões de crédito, sociedades de arrendamento mercantil e cooperativas de crédito. Para as demais pessoas jurídicas a alíquota continua em 9%. Vale mencionar que as medidas ocorrem simultaneamente ao decreto federal que zera as alíquotas de PIS e Cofins que incidem sobre óleo diesel e gás de cozinha.
A MP entrou em vigor em 1º de março de 2021 e segue para análise do Congresso Nacional, que tem prazo de até 60 dias.