Por meio da Resolução nº 4.896, o CMN decidiu permitir que as instituições financeiras cumpram a exigibilidade de direcionamento de recursos à vista para o crédito rural com operações de investimentos realizadas com beneficiários do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
Com a mudança, até 2% do subexigibilidade do Pronaf poderá ser cumprida com operações de investimentos realizadas com beneficiários do programa, contratadas até 30/6/2021.
Além disso, o CMN ampliou de 12 para 24 meses o prazo para reembolso de operações contratadas no âmbito da Linha de Crédito de Industrialização para a Agroindústria Familiar.
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Fonte: Banco Central do Brasil | Assessoria de Imprensa – 26/2/21