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COVID-19 – Governo libera novo saque do FGTS

Com a edição da Medida Provisória (MP) nº 946/20, de 07 de abril de 2020, o Governo autoriza uma nova rodada de saques das contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com o intuito de injetar aproximadamente R$ 35 bilhões na economia.

Segue abaixo as principais características do saque do FGTS:

– Limite de saque no valor de R$ 1.045,00 (hum mil e quarenta e cinco reais);
– Os saques poderão ser efetuados a partir de 15 de junho de 2020 até 31 de dezembro de 2020;
– Caso o Titular possua mais de uma conta vinculada, os saques serão iniciados pelas contas com menor saldo;
– Os depósitos poderão ser efetuados em conta poupança da Caixa Econômica Federal, ou em contas de outras instituições bancárias, desde que seja de titularidade do beneficiário; e
– No caso de transferência bancária, não poderão incidir cobrança de tarifas pela instituição financeira.
 
A Caixa Econômica Federal irá estabelecer um cronograma, critérios e formas de atendimento para operacionalizar o saque das contas do FGTS.

Apesar desta MP autorizar o saque das contas do FGTS até o limite descrito acima, ressaltamos que o Judiciário já se pronunciou pela possibilidade de saques do saldo total, em virtude do estado de calamidade pública, como o que vivenciamos no momento.

 

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