O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira, 18 de dezembro de 2020, o julgamento das Ações Diretas de Constitucionalidade (ADC’s) 58 e 59, e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI’s) 5.867 e 6.021, que discutem a aplicação da TR para atualizar os débitos trabalhistas. A ADC 58 é de autoria da CONSIF.
Por um placar de 6 a 4, o Pleno do STF, com base no voto do Ministro Gilmar Mendes, relator, decidiu pela adoção do mesmo critério de correção que é aplicado nas condenações cíveis em geral – Selic. Na fase pré-processual a aplicação do IPCA-E.
Os efeitos da decisão gerarão um impacto positivo ao Sistema Financeiro Nacional.