Inserida no conjunto de requerimentos conhecido por “Basileia III”, o Banco Central (BCB) colocou em consulta púbica, pelo período de 75 dias, proposta de normativo que implementa padrão mínimo do Comitê de Basileia para Supervisão Bancária para a apuração do requerimento de capital relativo ao risco de crédito conforme a abordagem padronizada (RWACPAD). A Resolução BCB que substituirá a Circular BCB nº 3.644/13 tem previsão de vigência para 1º de janeiro de 2022.
É esperado que o novo arcabouço da abordagem padronizada para o risco de crédito seja mais robusto e, ao mesmo tempo, mais sensível ao risco. Nesse sentido, a proposta aumenta a granularidade dos ponderadores aplicáveis às exposições, trazendo ao arcabouço prudencial refinamentos na diferenciação no risco de crédito.
A proposta se dirige às instituições financeiras enquadradas nos Segmentos 1 (S1) ao Segmento 4 (S4), de acordo com as definições Resolução CMN nº 4.553/17. Todas as instituições incluídas nesses segmentos atualmente optam pela abordagem padronizada para o risco de crédito. As modificações serão objeto de ampla discussão com os agentes interessados.
Aprimorar a sensibilidade ao risco da abordagem padronizada para o risco de crédito incentiva a atuação das instituições financeiras nas atividades de melhor relação entre os riscos e benefícios econômicos, o que repercute positivamente na estabilidade financeira, objetivo basilar do BCB.
Anexo, o Edital de Consulta Pública 080/2020.