Skip to content

Consulta à base do BC de recebíveis de arranjos de pagamentos

Por meio da Resolução nº 63, o Banco Central (BC) estabeleceu os procedimentos de consulta pelas instituições financeiras (IFs) a sua base de dados relativos ao valor total agregado de recebíveis de arranjos de pagamento liquidados de forma centralizada. De acordo com a norma, serão disponibilizadas as seguintes informações: (i) o valor total agregado dos recebíveis de arranjos de pagamento liquidados de forma centralizada, no período de 12 meses anteriores à data da consulta; (ii) a quantidade de meses em que o valor das liquidações registradas na base de dados de que trata o inciso I foi igual a zero e (iii) os arranjos de pagamentos que constituíram o valor calculado no inciso I.  

A prestação das informações mencionadas acima está condicionada à obtenção prévia, pela IF, do consentimento expresso de seus clientes.  Independentemente da efetivação da operação de crédito, a guarda de consentimento deve ser mantida pelas IFs pelo prazo mínimo de 5 anos, contado da data da última consulta.

https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=63

Sim 0
não 0

Compartilhe:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *