O CMN decidiu consolidar em uma só norma toda a regulamentação que define critérios para a elaboração e divulgação de demonstrações financeiras de instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central (BC).
A medida está em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Decreto 10.139. Editado em nov/19, o Decreto estabeleceu a obrigatoriedade de revisão e consolidação dos atos normativos dos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Os critérios definidos na regulação consolidada seguem alinhados com os padrões do International Accounting Standards Board (IASB).
Clique para ler a Resolução 4.818.