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Consolidação das normas de registro contábil do patrimônio líquido

O Conselho Monetário Nacional (CMN) identificou a necessidade de consolidar e atualizar as normas que versam sobre registro contábil do patrimônio líquido pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB). Atualmente, os dispositivos estão disciplinados pelas Resoluções CMN ns. 3.565/2008; 3.605/2008; 4.003/2011; e 4.706/2018, bem como pela Circular nº 2.750/1997.

 A regulação sobre o tema foi consolidada na Resolução CMN nº 4.872, que entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.

 A consolidação normativa segue o Decreto nº 10.139/2019, o qual determina à Administração Pública Federal a revisão de suas normas com vistas a conferir maior racionalidade ao processo de regulação. Foram analisados mais de 2.600 atos normativos editados pelo Banco Central e pelo CMN, a fim de classificá-los por pertinência temática e consolidá-los em ato normativo único de acordo com o respectivo tema.

https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4872

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