A Câmara dos Deputados aprovou ontem (31/05) a Medida Provisória 1.085/21, que estabelece novas regras para o registro de títulos em cartórios, disciplinando um sistema eletrônico desses registros com conexão entre todos os ofícios do País. A MP será enviada à sanção presidencial.
O Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp) conectará as bases de dados de todos os tipos de cartórios. Será implantado e gerenciado pelos oficiais de registros públicos de todo o País por meio de uma entidade civil de direito privado sem fins lucrativos.
Na MP foram aprovadas todas as emendas do Senado, incluindo alterações legislativas sobre o registro de imóveis e civil. O risco do duplo registro foi mitigado com o texto esclarecendo que a necessidade de registro em cartório não se aplica para registro de bens móveis (veículos), ativos financeiros e valores mobiliários. O registro de extratos eletrônicos de contratos no cartório de notas antes de seu envio ao cartório de registro de imóveis deixará de ser obrigatório. Além disso, a assinatura qualificada (ICP-Brasil) não será mais necessária para enviar documentos eletrônicos para registro.