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CMN facilita renegociação de dívidas

Com o objetivo de evitar o aumento no volume de provisão para perdas em créditos economicamente viáveis, mas que, em decorrência da crise da Covid-19, tenham entrado em atraso, inclusive por dificuldades operacionais na renegociação dessas operações, o Conselho Monetário Nacional  – CMN permitiu que as instituições financeiras reclassifiquem as operações renegociadas no período de 1º de março a 30 de setembro de 2020 para o nível de risco que estavam classificadas em fevereiro de 2020. O aumento da provisão impacta a oferta de crédito e, consequentemente, o consumo e a renda, o que agrava ainda mais os efeitos econômico-financeiros decorrentes do combate à Covid-19. A medida não se aplica às operações com atraso igual ou superior a quinze dias em 29 de fevereiro de 2020, assim como às operações com evidências de que a contraparte não conseguirá honrar a obrigação nas condições pactuadas na renegociação.

Fonte: Banco Central do Brasil/Assessoria de Imprensa – 09/04/2020

https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4803  

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