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CMN equaliza prazos mínimos da LCI e da LCA

O CMN reduziu, de 12 para 9 meses, o prazo mínimo de vencimento das Letras de Crédito Imobiliário emitidas sem a previsão de atualização por índice de preços. Com a edição da Resolução CMN nº 5.119, de 1º de fevereiro de 2024, os prazos mínimos de vencimento das Letras de Crédito Imobiliário e das Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs) não atualizadas por índice de preços passaram a ser, respectivamente, de 12 e de 9 meses.

Considerando-se que a LCA e a LCI são avaliados como papeis que oferecem semelhante relação entre risco e retorno, que os investidores possuem preferência por liquidez e que os prazos diferenciados trariam condições desfavoráveis para as instituições com atuação voltada para o mercado imobiliário, o CMN entendeu necessário reduzir para 9 meses o prazo mínimo de vencimento da LCI não atualizada por índice de preço, equalizando esse prazo com aquele estabelecido para a LCA.

Acesse a Resolução CMN nº 5.168.

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