O Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central (BC) instituem cronograma de transição para a incorporação dos impactos no capital regulatório em virtude da evolução do novo modelo de provisionamento (Resolução CMN nº 4.966 e Resolução BCB nº 352 – IFRS9). A alteração entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
A adoção do cronograma está em linha com as recomendações do Comitê de Basileia de Supervisão Bancária (BCBS), que faculta às jurisdições fasear o impacto no capital regulatório advindo do incremento das provisões decorrentes da adoção do IFRS9.
A regulamentação aprovada devolve-se parcialmente ao capital regulatório sua eventual redução advinda da migração para o novo modelo de provisionamento. A transição se dará entre 2025 e 2028 e será aplicável a todas as instituições autorizadas a funcionar pelo BC que apuram capital regulatório.
A devolução parcial ao capital regulatório do impacto da migração sensibilizará as métricas de exposição ao risco. Além disso, as instituições deverão dar transparência à transição e suas consequências nas informações divulgadas ao público. Os potenciais detalhamentos serão implementados oportunamente.