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CMN e BC instituem transição para os impactos do IFRS9 no capital regulatório

O Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central (BC) instituem cronograma de transição para a incorporação dos impactos no capital regulatório em virtude da evolução do novo modelo de provisionamento (Resolução CMN nº 4.966 e Resolução BCB nº 352 – IFRS9). A alteração entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.

A adoção do cronograma está em linha com as recomendações do Comitê de Basileia de Supervisão Bancária (BCBS), que faculta às jurisdições fasear o impacto no capital regulatório advindo do incremento das provisões decorrentes da adoção do IFRS9. 

A regulamentação aprovada devolve-se parcialmente ao capital regulatório sua eventual redução advinda da migração para o novo modelo de provisionamento. A transição se dará entre 2025 e 2028 e será aplicável a todas as instituições autorizadas a funcionar pelo BC que apuram capital regulatório.

A devolução parcial ao capital regulatório do impacto da migração sensibilizará as métricas de exposição ao risco. Além disso, as instituições deverão dar transparência à transição e suas consequências nas informações divulgadas ao público. Os potenciais detalhamentos serão implementados oportunamente.

https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5199

https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=448

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