O Conselho Monetário Nacional aprovou a criação de parcela relativa ao cálculo do capital requerido para os riscos associados a serviços de pagamento (RWASP) para os conglomerados Tipo 1 enquadrados nos segmentos S2 a S5. O conglomerado Tipo 1 é aquele liderado por instituição financeira e integrado por instituição de pagamento.
Com a nova regulação, conglomerados Tipo 1 e Tipo 3 ficam sujeitos às mesmas regras de apuração de requerimento mínimo de capital. A parcela RWASP engloba as atividades de credenciamento, emissão de moeda eletrônica e iniciação de transação de pagamento. Os conglomerados enquadrados no S1 (de maior importância sistêmica) não estão sujeitos a tal parcela e continuarão a seguir o padrão regulatório de Basileia.
Dando continuidade ao aprimoramento do arcabouço prudencial aplicável às instituições de pagamento e seus conglomerados, o Banco Central também aprovou a Resolução BC que estabelece a estrutura de gerenciamento de riscos, a estrutura de gerenciamento de capital e a política de divulgação de informações de conglomerado prudencial classificado como Tipo 3 enquadrado nos segmentos S2, S3 ou S4.
Pelas regras ainda em vigor, a instituição de pagamento líder do conglomerado está sujeita aos requerimentos estabelecidos na Circular nº 3.681, ao passo que a instituição financeira subsidiária está sujeita aos comandos da Resolução nº 4.557. O novo regramento se aplicará ao conglomerado e abarca os comandos presentes nas duas regras de gerenciamento de riscos mencionadas, trazendo maior eficiência e segurança no gerenciamento de riscos desse tipo de conglomerado.
Por fim, foram ajustadas as circulares e resoluções que estabelecem a metodologia de cálculo das parcelas de ativos ponderados pelo risco para os riscos de crédito, mercado e operacional para sua aplicação a conglomerados Tipo 3. A Resolução BCB nº 200 já estabelecia que esses conglomerados estavam sujeitos a tais parcelas, mas era necessário o ajuste de redação das circulares para explicitar que os normativos também se aplicam aos conglomerados do Tipo 3.
Clique para ler a Resolução CMN 5.049.
Clique para ler a Resolução BCB 265.
Clique para ler a Resolução BCB 266.
Fonte: Banco Central do Brasil | Assessoria de Imprensa