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Circular nº 4.021: Alterações na LTEL-LFG

A Circular º 4.021 do BC promove algumas alterações na Circular nº 3.996/20, que versa sobre as operações de empréstimo por meio de Linha Temporária Especial de Liquidez para aquisição de Letra Financeira com garantia em ativos financeiros ou valores mobiliários (LTEL-LFG), de que trata a Resolução nº 4.795/20. Incluiu o inciso III no Art. 10, estabelecendo que só poderão ser consideradas elegíveis, as notas comerciais que não sejam emitidas por empresas financeiras ou por empresas direta ou indiretamente controladas por IFs ou controladoras de IFs com prazo a vencer superior a 180 dias. Ademais, pelo §3º do Art. 18, no caso de ativos depositados que não cumprirem os requisitos de prazo definidos dos incisos II e III da circular, a IF deverá solicitar a correspondente desconstituição de garantias. Para o Sistema Cooperativo, postergou o cronograma para o uso de limites do Patrimônio de Referência do conglomerado e Patrimônio Líquido Ajustado (PLA) para 22 de junho de 2020.

https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=4021 

 

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