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Circular n° 4.026 – Institui FPR às exposições de crédito no âmbito do Pronampe

A Circular nº 4.026 do BC promove alterações na Circular nº 3.809, de 25 de agosto de 2016, que estabelece os procedimentos para o reconhecimento de instrumentos mitigadores no cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco (RWA) referente às exposições ao risco de crédito sujeitas ao cálculo do requerimento de capital mediante abordagem padronizada (RWACPAD), de que trata a Resolução nº 4.193, de 1º de março de 2013. Dentre as mudanças, inclui Art. 27-A instituindo aplicação de FPR de 12% à exposição correspondente a operação de crédito concedida no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). Ademais, incluiu Parágrafo único no referido artigo mencionando que o FPR está restrito às operações de crédito que compõem a carteira de instituição financeira composta exclusivamente por operações com garantias outorgadas pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO) no âmbito do Pronampe, quando assegurado que o FGO: (I) garante 85% da carteira; e (II) assume todas as perdas iniciais da carteira enquanto elas não ultrapassarem 85% do valor total da carteira. A Circular entrou em vigor na data de publicação.

https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=4026

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