O desembargador Carlos A.P. Brandão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região deferiu o agravo de instrumento interposto pelo Banco Central e União, cassando a liminar proferida pelo Juízo da 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal que determinava a suspensão, por um período de 4 meses, da cobrança dos empréstimos consignados tomados pelos aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). A importante decisão trará como consequência imediata a redução da insegurança jurídica, favorecendo as condições na oferta dessa modalidade de crédito.
Confira o Agravo de Instrumento interposto, contra a referida decisão.