O Banco Central determinou, na última sexta-feira (27), de acordo com a Resolução nº 235, que receberão remuneração a partir de 15 de agosto as instituições titulares de Conta Pagamentos Instantâneos (Conta PI) autorizadas a funcionar pelo BCB.
A parcela do saldo diário da Conta PI será remunerada com base na Taxa Selic até o limite de R$ 250 milhões registrado no fechamento da grade regular de operações dos participantes no Sistema de Transferência de Reservas (STR).