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BC lança consulta pública com propostas de normas sobre recuperação e resolução de IFs

O Banco Central lançou consulta pública (CP) com propostas normativas sobre o processo de planejamento da recuperação e da resolução de instituições financeiras e demais autorizadas a funcionar pela Autoridade Monetária. A regulamentação também visa a disciplinar o conteúdo, a elaboração e a remessa ao BC do Plano de Recuperação e de Saída Organizada (PRSO). A CP ficará disponível, no site do BC, de 24/01/2024 a 08/03/2024.

As normas promovem maior aderência do Brasil às melhores práticas internacionais em matéria de resolução de instituições financeiras. Segundo as recomendações internacionais consolidadas no documento “Atributos Chave de um Regime de Resolução Efetivo para Instituições Financeiras”, do Financial Stability Board (FSB), em caso de inviabilidade irreversível, as instituições devem ser descontinuadas de forma ordenada, preservando-se as suas funções críticas – assim entendidas como aquelas atividades executadas para terceiros, cuja descontinuidade possa comprometer a estabilidade do Sistema Financeiro Nacional (SFN), do  Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) ou da economia real, devido à dimensão de sua participação na oferta de mercado, às suas interconexões, à sua complexidade ou a outras situações que as impeçam de ser imediatamente substituídas pelo mercado – e evitando-se o uso de recursos públicos.  

As propostas representam um significativo avanço na forma como as instituições financeiras se preparam para enfrentar eventuais situações de crise.  

As propostas colocam em prática um processo contínuo de planejamento de recuperação e de resolução, exigindo que as instituições apresentem estratégias consistentes e testáveis para o restabelecimento da sua viabilidade, no caso da recuperação, e, em caso de inviabilidade irreversível, para que as instituições possam ser ordenadamente descontinuadas sem comprometer a estabilidade do SFN, do SPB e da economia real, no caso da resolução.

Escopo de aplicação

A proposta normativa tem previsão de aplicação às instituições do Segmento 1 (S1), composto, pela regulação prudencial, pelos bancos com porte igual ou maior a 10% do PIB ou atividade internacional relevante.  

Além disso, é aplicável a todas as entidades integrantes do conglomerado prudencial e as entidades pertencentes ao grupo econômico que desempenhem linhas de negócios principais, serviços essenciais, funções críticas ou serviços críticos, podendo ser estendido para instituições autorizadas a funcionar pelo BC, que desempenhem funções críticas, conforme avaliação da Autoridade Monetária.

Conceitos

O conceito de recuperação está atrelado ao restabelecimento da viabilidade da instituição. Já o de resolução refere-se ao conjunto de medidas adotadas ou determinadas pelo BC para preservar a continuidade de funções críticas, quando constatada a inviabilidade ou a perspectiva de inviabilidade da instituição, visando a mitigar danos à estabilidade do SFN, do SPB ou à economia real decorrentes da descontinuidade de uma instituição.

Edital de Consulta Pública

As propostas foram apresentadas em Edital de Consulta Pública e as minutas estarão disponíveis no endereço do BCB na internet, www.bcb.gov.br, menu do perfil geral “Estabilidade financeira”, “Normas”, “Consultas públicas”, “Consultas ativas”.

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