O Banco Central diminuiu o requerimento de capital das operações de crédito destinadas a pequenas e médias empresas. O objetivo é estimular o direcionamento de recursos para um setor que possui importância significativa para a economia brasileira, representando parcela relevante da produção e emprego.
A medida tem o potencial de liberar aproximadamente R$3,2 bilhões da exigibilidade de capital regulatório das instituições financeiras, que poderão ser utilizados para novas operações. Além disso, permite a eventual reestruturação de R$228 bilhões em operações de crédito a empresas de pequeno e médio portes.
Com a mudanças, o Fator de Ponderação de Risco (FPR) aplicável às operações de crédito com pequenas e médias empresas passa de 100% para 85%. A mudança será aplicada apenas às novas operações de crédito ou às operações reestruturadas com benefício ao tomador, e será limitada ao período de 1º de abril de 2020 até 31 de dezembro de 2020. A regra abrange empresas com receita bruta anual entre R$15 milhões e R$300 milhões.
https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3998
Fonte: Banco Central do Brasil/Assessoria de Imprensa – 09/04/2020