Skip to content

Resolução CMN n° 4.912 – Ajusta normas gerais do crédito rural

Por meio da Resolução CMN nº 4.912, o Banco Central ajusta as normas gerais do crédito rural a serem aplicadas a partir de 1º de julho de 2021. https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4912

Sim 0
não 0

Compartilhe:

Resolução CMN n° 4.913 – Alterações no Manual de Crédito Rural

Por meio da Resolução CMN nº 4.913, o Banco Central define os encargos financeiros e os limites de crédito para as linhas de crédito e os programas de que trata o Capítulo 7 (Encargos Financeiros e Limites de Crédito) e ajusta normas da Seção 4 (Metodologia de cálculo das Taxas de Juros do Crédito RuralContinue reading “Resolução CMN n° 4.913 – Alterações no Manual de Crédito Rural”

Sim 0
não 0

Compartilhe:

Resolução CMN n° 4.915 – Ajusta regras do Programa de Garantia à Atividade Agropecuária

A Resolução CMN n° 4.915 ajusta as regras do Programa de Garantia à Atividade Agropecuária atinentes ao conceito de empreendimento, ao enquadramento da operação de crédito rural no programa, à devolução do adicional e à comprovação de perdas em caso de solicitação de cobertura. https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4915

Sim 0
não 0

Compartilhe:

Resolução CMN n° 4.917 – Ajustes no Programa ABC e PCA de crédito rural

A Resolução CMN nº 4.9176 admite o cumprimento da exigibilidade de crédito rural dos Recursos Obrigatórios (MCR 6-2), pelas instituições financeiras, com operações de investimento, contratadas de 1º de julho de 2021 a 30 de junho de 2022, nas mesmas condições vigentes para os beneficiários do Programa para Redução da Emissão de Gases de EfeitoContinue reading “Resolução CMN n° 4.917 – Ajustes no Programa ABC e PCA de crédito rural”

Sim 0
não 0

Compartilhe:

Resolução CMN n° 4.916 – Eleva dedução da base de cálculo da exigibilidade dos Recursos Obrigatórios

Por meio da Resolução CMN nº 4.916, o Banco Central ajustou a dedução da base de cálculo da exigibilidade dos Recursos Obrigatórios (MCR 6-2). A partir de 1º de julho de 2021, pelo novo regramento, a dedução subiu de R$ 200 milhões para R$ 500 milhões, atendendo a parte do pleito da ABBC.  https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4916

Sim 0
não 0

Compartilhe: