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Aprimoramento da regulamentação de duplicatas escriturais

O Banco Central do Brasil (BCB) publicou o aprimoramento da regulamentação das duplicatas escriturais, revogando e substituindo a Circular nº 4.016, de 4 de maio de 2020. O normativo promove diversas melhorias na regulação vigente, tendo por base interações com financiadores, entidades registradoras e depositários centrais, entre outros interessados, cabendo destacar (i) a previsão de implantação de procedimento de contestação pelas escrituradoras, que deve ser padronizado, documentado e com prazo de resposta de três dias, quando referente aos serviços da própria escrituradora; (ii) o estabelecimento de nova sistemática de liquidação das duplicatas escriturais, ao lado das duas modalidades anteriormente previstas, conferindo mais funcionalidade à nova forma de negociação, quando vigente; e (iii) a disciplina de aspectos gerais da cobrança de tarifas por escrituradores, sistemas de registro e depositários centrais, relativos a seus participantes diretos e no ambiente de interoperabilidade, observadas as especificidades dos serviços prestados pelas entidades, visando o fomento da concorrência entre infraestruturas do mercado financeiro e entre financiadores neste segmento do mercado de crédito.

Ao mesmo tempo, o Conselho Monetário Nacional (CMN), no âmbito de sua competência legal, alterou a Resolução CMN nº 4.815, de 4 de maio de 2020, a qual disciplina as operações de desconto de recebíveis mercantis e de crédito garantidas por esses recebíveis realizadas por instituições financeiras. As principais alterações, alinhadas às alterações da resolução BCB mencionadas acima, são (i) a previsão de racionalidade econômica nos contratos a serem firmados com tomadores de crédito, a fim de aumentar a liquidez do caixa das empresas; e (ii) a previsão de procedimento de contestação, a ser implantado pelas instituições financeiras, com prazo de resposta de até três dias uteis.

Com tais medidas, o BCB e o CMN promovem as melhorias necessárias para a continuidade do projeto de implantação de um ambiente moderno, seguro e competitivo de negociação, escrituração, registo e de depósito centralizado de duplicatas escriturais, fundamentais para a promoção do aumento da oferta de crédito disponível às empresas e o fomento de novos modelos de negócio.

Clique para ver a Resolução BCB nº 339.

Clique para ver a Resolução CMN nº 5.094.

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